Solicitar o título de inscrição de uma embarcação é um processo fundamental para sua legalização e operação. Abaixo, segue um guia passo a passo detalhando os procedimentos, enfatizando a importância de contar com um despachante marítimo ao longo do processo
Embarcações com comprimento igual ou menor a 12 metros estão sujeitas à Inscrição Simplificada. Para este processo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado;
- Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto, quando aplicável. A procuração deve ser reconhecida por semelhança.
- Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, comprovante da Microempresa Individual – MEI ou Comprovante de Empresário Individual;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes ou proprietários/requerentes;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ (para pessoa jurídica);
- Prova de aquisição do motor, obrigatória apenas para motores com potência acima de 50 HP;
- Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) devidamente preenchido;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de inscrição da embarcação;
- Prova de propriedade da embarcação;
- Documento descrevendo as principais características da embarcação, como lotação máxima, motorização, comprimento, etc.;
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD, mostrando-a pela popa e pelo través;
- Comprovante de residência. Observações: a) contrato de locação em que figure como locatário; ou conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Após a apresentação dos documentos, a CP/DL/AG efetuará o cadastramento da embarcação no SISGEMB e emitirá o Título de Inscrição (TIE).
Em caso de não emissão imediata do TIE, a embarcação pode trafegar com a via do BSADE junto do protocolo por no máximo sessenta dias.
Embarcações miúdas sem propulsão a motor e as utilizadas como auxiliares de outra maior podem ser inscritas por solicitação do proprietário.
A retirada do TIE pode ser feita via aplicativo “Gov.br” para pessoa física e na modalidade presencial para pessoa jurídica.
A partir de 31 de dezembro de 2024, será aceito apenas catálogo ou manual contendo nome e registro no CREA do responsável técnico do fabricante.
Em caso de embarcações construídas pelo interessado, é necessário apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração.
A importância de contar com um despachante marítimo ao longo do processo.
- Contratar um despachante marítimo como a Marina Sylvestre é altamente recomendado devido à sua expertise e familiaridade com os procedimentos legais e burocráticos, a Marina Sylvestre atua nesse ramo a mais de uma década. A Marina Sylvestre pode facilitar o processo, economizando tempo e garantindo conformidade.
- A Marina Sylvestre auxiliará no preenchimento correto de todos os formulários e requerimentos exigidos para a solicitação do título de inscrição. É essencial fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processo.
- A Marina Sylvestre acompanhará de perto o progresso da solicitação, mantendo contato com as autoridades marítimas responsáveis. Nós estamos disponível para responder a quaisquer perguntas ou solicitações adicionais que possam surgir durante o processo.
Conclusão:
Solicitar o título de inscrição de uma embarcação é um processo complexo que requer conhecimento detalhado das regulamentações marítimas. Contar com um despachante marítimo ao longo deste processo pode simplificar significativamente as etapas envolvidas, garantindo conformidade legal e uma experiência sem complicações para os proprietários de embarcações.